Arraial, distrito, freguesia ou vila? Qual a Diferença?

Vila de Paranapiacaba
Vila de Paranapiacaba – Fotografia de Sergio Souza

Se você já esteve na Ilha Grande-RJ, com certeza já se perguntou por que o povoado de “Freguesia de Santana” tem esse nome. Ou se já visitou a bela “Vila de Paranapicaba” em Santo André-SP, provavelmente passou pela sua cabeça o porquê de ali estar instalada uma vila, que não tem status de Município. Qual a diferença?

Arraial, distrito, freguesia , vila – são todos “topônimos”. Toponímia (do gregos τόπος, “lugar”, e ὄνομα, “nome”, significando, portanto, “nome de lugar”) é a divisão da onomástica que estuda os nomes de um lugar, de uma região geográfica.

Estas denominações, no Brasil, foram se instituindo pelo uso, no decorrer do tempo, às vezes com previsão legal, às vezes apenas pelo uso ou costume.

O termo “vila”, ainda que historicamente relacionado à designação de determinada categoria territorial e administrativa, em casos específicos é incorporado ao vocabulário com diversos significados.  Originalmente, correspondia a uma unidade político-administrativa autônoma, equivalente ao município de hoje, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização. Inaugurou o topônimo em terras brasileiras a Vila de São Vicente, fundada por Martim Afonso de Sousa em 22/01/1532. De lá para cá, as coisas mudaram muito.

Especialmente em nosso país, devido a grande importância da
Igreja católica e sua influência sobre nossa sociedade, a primeira
preocupação dos habitantes de um povoado , quase sempre foi a construção de  uma capela sob a invocação de um santo, que passa a ser o
padroeiro da localidade.

Ao redor da capela os habitantes constroem suas casas. Quando estes têm condições de manter um pároco (cura) a capela recebe a denominação de capela curada, equivalente a paróquia.  A tributação (dizimo) exigida aos fiéis impõe a paróquia a delimitação de seu território. Seu raio de influência podia alcançar até centenas de quilômetros de distância. Os povoados com esse status chamavam-se freguesia.

O povoado cresce e obtém autonomia político-administrativa, recebendo câmara, cadeia e pelourinho, os podemos legislativo e executivo  de hoje. Ou seja, elevação à categoria de Vila, que hoje chamamos Município. E por aí vai.

Veja, abaixo, um resumo das principais denominações para que você não mais se esqueça e possa identificar em suas viagens. Bom proveito!

Aldeia
Pequena povoação que não dispõe de jurisdição, dependendo administrativamente da vila ou da cidade, a cujo termo ou comarca pertence; povoação constituída exclusivamente de índios; local em que se agrupavam índios domesticados dos sertões. Os portugueses chamavam de aldeias as tabas dos índios, as povoações indígenas e aquelas que os missionários organizavam ou iam convertendo.

Arraial 
Povoação de caráter temporário, geralmente formada em função de certas atividades extrativas, como a lavra de minérios ou metais raros, pesca; lugarejo provisório; aldeolas de pescadores.

Bairro 
Parte ou circunscrição em que se divide a cidade; forma, em regra, um distrito que dispõe, por vezes, não somente de autoridades policiais, como também municipais; divisão antiga em que pode ter surgido naturalmente, a medida que, com a Divisão Internacional do Trabalho, as pessoas que militavam no mesmo ofício congregavam-se num mesmo local.

Capela 
Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada.

Capela curada 
Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.

Capitania hereditária 
Regime de divisão territorial aplicado por Portugal nas ilhas dos Açores e da Madeira, antes de ser aplicado no Brasil; era definida segundo certa extensão de costas, com profundidade que se estendia até o limite de direito de propriedade da Coroa portuguesa – Linha de Tordesilhas; doada pelo Rei de Portugal através de cartas de doação e forais àquele que se tornava, assim, donatário da capitania. O donatário não recebia exatamente a terra, mas sim o usufruto desta; não podia ser alienada, mas transmitida por herança, ao filho varão mais velho, não podendo ser dividida entre os demais herdeiros; sua subdivisão pelo donatário era permitida, dentro de determinados critérios, baseados nas normas do reino, e concedidas partes do que recebiam a outros interessados; sistema vigente entre 1534 e 1548.

Cidade 
Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.

Comarca
Na época do Brasil-colônia, era sinônimo de região, território, conceito trazido da Península Ibérica onde possuía mais um significado de fronteira. Hoje, no Brasil, significa circunscrição judiciária, um território sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito. Em outras palavras: o Município de Guararema-SP não tem Fórum, não há Juízes baseados lá, mas pertence à Comarca de Mogi das Cruzes, que é o Município vizinho onde são julgados os litígios de ambas as cidades. Assim, diz-se que Mogi é comarca de Guararema.

Distrito 
Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição. Aqui começam as polêmicas. No Município de São Paulo, por exemplo, essa subdivisão, baseada na lei estadual n° 8.092, de 28/02/1964, dividia o município no distrito de São Paulo, composto por 48 subdistritos, e mais 8 distritos, que não possuíam subdistritos. Em 1991 a divisão municipal foi redefinida (Lei nº 10.932 de 15/01/1991 e Lei nº 11.220, de 25/05/1992), estabelecendo a à atual divisão municipal em 96 distritos e extinguindo os subdistritos. A divisão em distritos, entretanto, até hoje é  seguida no critério das delimitações dos cartórios de registro civil, divisão das zonas eleitorais e na organização dos Censos Demográficos.

Estação 
Ponto de parada de meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros; vocábulo incorporado à denominação de algumas localidades em que a estação ferroviária teve papel significativo na origem ou desenvolvimento do povoamento.

Freguesia 
Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.

Município 
Divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo “vila” a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.

Paróquia 
Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se “do Senhor”, ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.

Povoado 
Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.

Província
Província é a divisão territorial de nível superior utilizada em muitos países. No Brasil, foram as subdivisões do território criadas no Reino do Brasil e herdadas pelo Império do Brasil, sendo transformadas em Estados com  a proclamação da República em 1889. No âmbito da Igreja católica, significa o conjunto de dioceses próximas territorialmente formam as chamadas Províncias Eclesiásticas, que tem como sede a Arquidiocese Metropolitana.

Sesmaria 
Fração de terra da capitania concedida a terceiros, pelo donatário desta, para exploração econômica, sob pagamento de apenas um tributo, o dízimo – décima parte da produção; sistema português transplantado para o Brasil, previsto nas cartas de doação e forais das capitanias hereditárias; extensão de terra definida, tendo por base a “légua em quadra” ou formas retangulares.

Subdistrito 
Subdivisão do distrito-sede de um município; surge em 1944, em substituição às zonas distritais; a partir da Lei Complementar nº 651 de 31/07/1990 é equiparado a distrito. Um bom exemplo é o Subdistrito de Paranapiacaba e Parque Andreense, que pertencem ao Município de Santo André.

Termo 
Território da vila, cujos limites são imprecisos; tinha sua sede nas vilas ou cidades respectivas; era dividido em freguesias; limite, raia ou marco divisório que extrema uma área circunscrita; região ou território que se estende às abas da cidade, vila, etc.; distrito de uma administração.

Vara
A vara é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.

Vila 
Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho – símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.

Zona distrital 
Subdivisão do distrito sede de um município; surge em 1938, sendo substituída a partir da Lei nº 14.334 de 30/11/1944 pelo subdistrito.

Agora você já tem uma bela pista de como determinado local que está visitando se originou. Um bom começo para sua exploração, não?

Fontes:

Share

10 comentários em “Arraial, distrito, freguesia ou vila? Qual a Diferença?”

  1. Muito bom! Mas poderia incluir também, dentro desse contexto, a definição de favela e comunidade.

      1. Muito obrigado e bom trabalho! Nesse site , que traz todos os bairros de BH, inclusive as incontáveis aglomerações caóticas do município, o termo “vila” é largamente usado para se referir a esse tipo de aglomeração urbana.

  2. Obrigado pelo esclarecimento! Ótima explicação! Me ajudou muito em minha escrita da dissertação!

  3. Parabéns pela explicação de termos que sempre confundem a maioria das pessoas, até a mim. Foi uma bela aula, certamente. Abç.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *