Se você já esteve na Ilha Grande-RJ, com certeza já se perguntou por que o povoado de “Freguesia de Santana” tem esse nome. Ou se já visitou a bela “Vila de Paranapicaba” em Santo André-SP, provavelmente passou pela sua cabeça o porquê de ali estar instalada uma vila, que não tem status de Município. Qual a diferença?
Arraial, distrito, freguesia , vila – são todos “topônimos”. Toponímia (do gregos τόπος, “lugar”, e ὄνομα, “nome”, significando, portanto, “
Estas denominações, no Brasil, foram se instituindo pelo uso, no decorrer do tempo, às vezes com previsão legal, às vezes apenas pelo uso ou costume.
O termo “vila”, ainda que historicamente relacionado à designação de determinada categoria territorial e administrativa, em casos específicos é incorporado ao vocabulário com diversos significados. Originalmente, correspondia a uma unidade político-administrativa autônoma, equivalente ao município de hoje, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização. Inaugurou o topônimo em terras brasileiras a Vila de São Vicente, fundada por Martim Afonso de Sousa em 22/01/1532. De lá para cá, as coisas mudaram muito.
Especialmente em nosso país, devido a grande importância da
Igreja católica e sua influência sobre nossa sociedade, a primeira
preocupação dos habitantes de um povoado , quase sempre foi a construção de uma capela sob a invocação de um santo, que passa a ser o
padroeiro da localidade.
Ao redor da capela os habitantes constroem suas casas. Quando estes têm condições de manter um pároco (cura) a capela recebe a denominação de capela curada, equivalente a paróquia. A tributação (dizimo) exigida aos fiéis impõe a paróquia a delimitação de seu território. Seu raio de influência podia alcançar até centenas de quilômetros de distância. Os povoados com esse status chamavam-se freguesia.
O povoado cresce e obtém autonomia político-administrativa, recebendo câmara, cadeia e pelourinho, os podemos legislativo e executivo de hoje. Ou seja, elevação à categoria de Vila, que hoje chamamos Município. E por aí vai.
Veja, abaixo, um resumo das principais denominações para que você não mais se esqueça e possa identificar em suas viagens. Bom proveito!
Aldeia
Pequena povoação que não dispõe de jurisdição, dependendo administrativamente da vila ou da cidade, a cujo termo ou comarca pertence; povoação constituída exclusivamente de índios; local em que se agrupavam índios domesticados dos sertões. Os portugueses chamavam de aldeias as tabas dos índios, as povoações indígenas e aquelas que os missionários organizavam ou iam convertendo.
Arraial
Povoação de caráter temporário, geralmente formada em função de certas atividades extrativas, como a lavra de minérios ou metais raros, pesca; lugarejo provisório; aldeolas de pescadores.
Bairro
Parte ou circunscrição em que se divide a cidade; forma, em regra, um distrito que dispõe, por vezes, não somente de autoridades policiais, como também municipais; divisão antiga em que pode ter surgido naturalmente, a medida que, com a Divisão Internacional do Trabalho, as pessoas que militavam no mesmo ofício congregavam-se num mesmo local.
Capela
Pequena igreja de um só altar, sem pastor próprio; pequeno templo erigido ou fundado pelos nobres ou senhores nas terras de sua propriedade, muitas das quais se converteram depois em paróquias e igrejas principais, podendo ser pública ou privada.
Capela curada
Capelas ministradas, em caráter permanente, por um pároco ou cura; são igualadas às paróquias.
Capitania hereditária
Regime de divisão territorial aplicado por Portugal nas ilhas dos Açores e da Madeira, antes de ser aplicado no Brasil; era definida segundo certa extensão de costas, com profundidade que se estendia até o limite de direito de propriedade da Coroa portuguesa – Linha de Tordesilhas; doada pelo Rei de Portugal através de cartas de doação e forais àquele que se tornava, assim, donatário da capitania. O donatário não recebia exatamente a terra, mas sim o usufruto desta; não podia ser alienada, mas transmitida por herança, ao filho varão mais velho, não podendo ser dividida entre os demais herdeiros; sua subdivisão pelo donatário era permitida, dentro de determinados critérios, baseados nas normas do reino, e concedidas partes do que recebiam a outros interessados; sistema vigente entre 1534 e 1548.
Cidade
Título honorífico concedido, até a Proclamação da República, pela Casa Imperial, as vilas e municípios, sem nada a acrescentar à sua autonomia; a partir da Constituição de 1891 este poder é delegado aos Estados, que podem tornar cidade toda e qualquer sede de município; nome reconhecido legalmente para as povoações de determinada importância.
Comarca
Na época do Brasil-colônia, era sinônimo de região, território, conceito trazido da Península Ibérica onde possuía mais um significado de fronteira. Hoje, no Brasil, significa circunscrição judiciária, um território sob a jurisdição de um ou mais juízes de direito. Em outras palavras: o Município de Guararema-SP não tem Fórum, não há Juízes baseados lá, mas pertence à Comarca de Mogi das Cruzes, que é o Município vizinho onde são julgados os litígios de ambas as cidades. Assim, diz-se que Mogi é comarca de Guararema.
Distrito
Divisão territorial e administrativa em que certa autoridade administrativa, judicial ou fiscal exerce sua jurisdição. Aqui começam as polêmicas. No Município de São Paulo, por exemplo, essa subdivisão, baseada na lei estadual n° 8.092, de 28/02/1964, dividia o município no distrito de São Paulo, composto por 48 subdistritos, e mais 8 distritos, que não possuíam subdistritos. Em 1991 a divisão municipal foi redefinida (Lei nº 10.932 de 15/01/1991 e Lei nº 11.220, de 25/05/1992), estabelecendo a à atual divisão municipal em 96 distritos e extinguindo os subdistritos. A divisão em distritos, entretanto, até hoje é seguida no critério das delimitações dos cartórios de registro civil, divisão das zonas eleitorais e na organização dos Censos Demográficos.
Estação
Ponto de parada de meios de condução ou transporte de cargas ou de passageiros; vocábulo incorporado à denominação de algumas localidades em que a estação ferroviária teve papel significativo na origem ou desenvolvimento do povoamento.
Freguesia
Circunscrição eclesiástica que forma a paróquia; sede de uma igreja paroquial, que servia também, para a administração civil; categoria oficial institucionalmente reconhecida a que era elevado um povoado quando nele houvesse uma capela curada ou paróquia na qual pudesse manter um padre à custa destes paroquianos, pagando a ele a côngrua anual; fração territorial em que se dividem as dioceses; designação portuguesa de paróquia.
Município
Divisão administrativa de origem romana, levada pelos romanos para a Península Ibérica, e de Portugal trazida para o Brasil; equivalente a vila; menor unidade territorial político-administrativa autônoma; entre os antigos romanos, cidade que possuía o direito de se administrar e governar por suas próprias leis; substitui definitivamente o termo “vila” a partir da República, tendo aparecido pela primeira vez na legislação brasileira através da Carta Régia de 29/10/1700.
Paróquia
Termo proveniente do grego para-oikia, ou seja, aquilo que se encontra perto ou ao redor da casa (supõe-se “do Senhor”, ou seja, da Igreja); determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular, cujo cuidado pastoral é confiado ao pároco como a seu pastor próprio, sob a autoridade do Bispo diocesano; divisão eclesiástica governada por um pároco ou cura; originária e essencialmente de significado espiritual adquiriu, desde o início, significado também material, tendo se integrado ao processo administrativo, como pessoa moral de direito público; nasceu da conjugação de dois fatores: um de caráter espiritual, outro tributário, que exigia a delimitação territorial; equivalente a freguesia.
Povoado
Pequeno aglomerado rural ou urbano, sem autonomia administrativa; em geral, centro da sede de um município; lugar ou sítio no qual já se formou uma pequena população ou um pequeno núcleo de habitantes.
Província
Província é a divisão territorial de nível superior utilizada em muitos países. No Brasil, foram as subdivisões do território criadas no Reino do Brasil e herdadas pelo Império do Brasil, sendo transformadas em Estados com a proclamação da República em 1889. No âmbito da Igreja católica, significa o conjunto de dioceses próximas territorialmente formam as chamadas Províncias Eclesiásticas, que tem como sede a Arquidiocese Metropolitana.
Sesmaria
Fração de terra da capitania concedida a terceiros, pelo donatário desta, para exploração econômica, sob pagamento de apenas um tributo, o dízimo – décima parte da produção; sistema português transplantado para o Brasil, previsto nas cartas de doação e forais das capitanias hereditárias; extensão de terra definida, tendo por base a “légua em quadra” ou formas retangulares.
Subdistrito
Subdivisão do distrito-sede de um município; surge em 1944, em substituição às zonas distritais; a partir da Lei Complementar nº 651 de 31/07/1990 é equiparado a distrito. Um bom exemplo é o Subdistrito de Paranapiacaba e Parque Andreense, que pertencem ao Município de Santo André.
Termo
Território da vila, cujos limites são imprecisos; tinha sua sede nas vilas ou cidades respectivas; era dividido em freguesias; limite, raia ou marco divisório que extrema uma área circunscrita; região ou território que se estende às abas da cidade, vila, etc.; distrito de uma administração.
Vara
A vara é o local ou repartição que corresponde a lotação de um juiz, onde o magistrado efetua suas atividades. Em comarcas pequenas, a única vara recebe todos os assuntos relativos à Justiça.
Vila
Sede do termo; unidade político-administrativa autônoma equivalente a município, trazida de Portugal para o Brasil no início da colonização (a primeira vila criada no Brasil foi São Vicente, em 22/01/1532), tendo perdurado até fins do século XIX; toda vila deveria possuir câmara e cadeia, além de um pelourinho – símbolo de autonomia; termo empregado em substituição a município, pois este não podia ser empregado na colônia, ou seja, em terras não emancipadas.
Zona distrital
Subdivisão do distrito sede de um município; surge em 1938, sendo substituída a partir da Lei nº 14.334 de 30/11/1944 pelo subdistrito.
Agora você já tem uma bela pista de como determinado local que está visitando se originou. Um bom começo para sua exploração, não?
Fontes:
Amigo, revendo e refazendo esses conceitos, percebo que não ficou bom, como eu havia dito. Você fez uma lambança nos conceitos, que carece de uma separação sistemática, com descrevo a seguir:
Povoado, Aldeia, Arraial, Vila e Cidade são tipos de assentamentos humanos, que, nessa ordem, dizem respeito à categoria em que a complexidade social humana avança; enquanto que Comarca, Município, Distrito, Subdistrito (já extinto) dizem respeito às divisões e subdivisões territoriais.
Por exemplo, uma melhor definição de Distrito é: a divisão administrativa de um município, podendo conter cidades, vilas e outros tipos de assentamentos. Por exemplo, a lei estadual n° 8.092 de 1964 dividiu o ESTADO de São Paulo em 242 comarcas, 573 municípios e 871 distritos, de acordo com os anexos 1 e 2 (veja a Lei); Em 1991 a Lei nº 10.932, revogada pela Lei nº 11.220 de 1992, redefiniu a subdivisão do MUNICÍPIO de São Paulo, estabelecendo 96 distritos e extinguindo os subdistritos.
Me ajudou muito a esclarecer alguns termos. Obrigado,
Muito bom! Mas poderia incluir também, dentro desse contexto, a definição de favela e comunidade.
Caro Fabrício, agradeço a visita e a sugestão. Vou pesquisar sobre os termos e atualizar em breve o texto, junto a outras sugestões que recebi.
Muito obrigado e bom trabalho! Nesse site , que traz todos os bairros de BH, inclusive as incontáveis aglomerações caóticas do município, o termo “vila” é largamente usado para se referir a esse tipo de aglomeração urbana.
bairrosdebelohorizonte . webnode . com . br
Grato pela visita e pelo comentário!
Obrigado pelo esclarecimento! Ótima explicação! Me ajudou muito em minha escrita da dissertação!
Eu que agradeço a visita e o comentário. Fico feliz em poder ajudar. Boa sorte na defesa!
Parabéns pela explicação de termos que sempre confundem a maioria das pessoas, até a mim. Foi uma bela aula, certamente. Abç.
Petrônio, agradeço a visita e o comentário. Fico contente que esclareceu! Grande abraço.