Perguntinha clássica. Curto e grosso: a resposta é PID. Explico.
PID significa Permissão Internacional para Dirigir, que é um documento emitido pelo DETRANs do seu Estado, escrito em língua portuguesa e nas línguas determinadas na Convenção de Viena, que é a grosso modo um acordo internacional que permite a aos países que a ele aderiram emitir esse documento padronizado que permite ao portador dirigir em qualquer um desses países, desde que apresente também sua CNH original.
Segundo o DENATRAN, para obter a permissão o condutor deverá possuir uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida (a PID é emitida com a mesma validade, categoria e restrições médicas do documento nacional) e apresentar os documentos exigidos pelo DETRAN do seu Estado. Aproveite e solicite a sua quando for renovar a CNH.
Você vai ler por aí que não é necessário tirar a PID, que os países do MERCOSUL aceitam numa boa a CNH brasileira, que países com fiscalização rodoviária rígida como os EUA e a França não costumam criar problemas com o documento, que nenhuma locadora de carro exige a carteira internacional e outras tantas listas de países que aceitam a CNH nacional formalmente, que toleram seu uso ou que não reconhecem o documento. Esqueça tudo isso.
O que você deve saber é a lista dos países que aceitam a PID (aqui) e se for viajar para qualquer deles tire o documento e viaje tranquilo. Quem porta a CNH e a PID passa muito mais rápido por bloqueios em estradas, aluga carros com muito mais facilidade, se identifica muito rapidamente em países que a aceitam como identidade civil e corre bem menos risco de ser ludibriado por policiais ou agentes de trânsito corruptos no estrangeiro. O motivo é um só: quem lê o documento localiza mais rapidamente as informações e fica sabendo que você é um viajante preparado e experiente.
O documento não é caro e garante a sua tranquilidade quando um agente público te parar numa estrada qualquer mundão afora. Deixa a PID de lado é um gasto em grana que pode te economizar tempo e preocupações.
Outra coisa é a famigerada Carta Verde, esta sim, legalmente obrigatória para todos os países integrantes do MERCOSUL
É um seguro obrigatório para automóveis matriculados no país de origem em viagem internacional no âmbito do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). A apólice, em caso de acidente, cobre danos pessoais e materiais causados a terceiros não transportados pelo veículo segurado, tais comomorte, invalidez permanente, despesas médico-hospitalares etc. Todas as seguradoras brasileiras estão habilitadas a emitir a Carta Verde, porém o desconhecimento é generalizado e não raro você se depara com um atendente que nem sabe o que é. Procure sua seguradora e na falta dela dê uma googlada básica. O documento vale pelo tempo que você contratar e não é dos mais caros.
O pessoal da Região Sul gosta de solicitar o documento numa seguradora localizada em São Borja (cidade da fronteira com a Argentina) chamada Proteges que – dizem – tem o melhor preço do país. Há diversas outras opções nas grandes cidades de fronteira como Foz do Iguaçú e Uruguaiana, por exemplo.
Veja também os posts sobre documentos pessoais necessários para viajar para o exterior e quais remédios levar num mochilão e boa viagem!